Of. nº. 17./Dir./AMIB/2005
São Paulo, 23 de março de 2005
Exmo. Sr. Ministro,
Em atenção à consulta pública a que foi submetida à Portaria nº 11 de 05 de janeiro de 2005, que trata da normatização de "Requisitos comuns para Habilitação das Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica e Neonatal", apresentamos formalmente, no documento anexo, as sugestões consideradas pertinentes na visão conjunta da AMIB - Associação de Medicina Intensiva Brasileira e SBP - Sociedade Brasileira de Pediatria.
Salientamos que a referida portaria foi amplamente divulgada junto à comunidade de intensivistas pediátricos e neonatologistas (disponibilizada, inclusive, no site de nossa entidade), e as sugestões elencadas, refletem as opiniões encaminhadas por diversos colaboradores de diferentes regiões do país.
Isto posto, ambas as entidades que assinam este documento, colocam-se à inteira disposição do Ministério da Saúde para participarem, ativamente, das próximas etapas de desenvolvimento da versão final da Portaria.
Aproveitamos a ocasião para reiterar nosso respeito e consideração para com V. Ex.ª.
Atenciosamente,
Dr. José Maria C. Orlando Dr. Dioclécio Campos Junior
Presidente da AMIB Presidente da SBP
Exmo Sr.
Dr. Humberto Costa
DD. Ministro da Saúde